A Lei 13.467, em vigor no Brasil desde 11 de novembro de 2017, trouxe mudanças importantes à legislação do trabalho no País. O trabalho intermitente é uma nova modalidade de contrato possível entre empregador e empregado, em que empresas podem contratar funcionários com carga horária indefinida, esporadicamente ou por algumas horas, e os remunerar apenas pelas horas trabalhadas (salário-hora). Ou seja, a empresa está livre para chamar o trabalhador apenas quando houver demanda, quando ele for necessário – o que é bastante útil para o tipo de trabalho desenvolvido por empresas de estacionamento.

De acordo com os dados do Caged/MTE, entre novembro e janeiro, 8.831 trabalhadores foram admitidos pelo novo regime intermitente e 729 foram desligados, o que gerou saldo positivo de 8.102 postos. Apesar das contratações intermitentes positivas, cabe frisar que, como dois ou mais vínculos podem estar relacionados a um mesmo trabalhador, não é possível afirmar que houve a criação líquida efetiva de 8.831 empregos por contrato intermitente.

Vale ressaltar que esse trabalhador tem os direitos previstos, como férias proporcionais, 13º salário, descanso semanal remunerado e depósitos do FGTS. Pode, ainda, manter contrato de trabalho intermitente com mais de uma empresa. Assim, o governo estima que, nos próximos três anos, a modalidade deverá empregar cerca de 2 milhões de pessoas.

Fonte: Sumário Econômico/Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)

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