macysO Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na semana passada, a lei estadual do Paraná que fixava critérios para limitar o preço pelo uso de estacionamentos privados, incluindo os localizados em shoppings centers. No entendimento dos ministros, não cabe ao poder público interferir na livre iniciativa desses estabelecimentos, regulando a forma e o valor das cobranças pelo serviço. A Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC), autora da ação, argumentou que a lei do Paraná trazia insegurança jurídica e inibia novos empreendimentos.

O julgamento analisou somente a lei do Paraná, mas a decisão abre espaço para que leis semelhantes de outros estados também sejam derrubadas pelo STF em outras ações. A lei paranaense estabelecia que os estacionamentos deveriam cobrar de forma proporcional ao tempo de permanência do veículo no local, por períodos de 30 minutos, além de determinar que o valor dos períodos subsequentes não poderiam exceder 30% do cobrado na primeira meia hora. Por 6 votos a 3, os ministros entenderam que esses critérios representam uma intervenção indevida do Estado na fixação dos preços.

Para a Abrapark, a cobrança de estacionamentos privados é direito dos empreendimentos, conforme os princípios da livre iniciativa e propriedade privada, que garante a cobertura de custos operacionais com padrões de conforto, qualidade e segurança públicos.

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