Uma lei que define as regras de funcionamento do serviço de estacionamento por valets no município de São Paulo, aprovada em 2004 na Câmara Municipal, foi regulamentada pela prefeitura da cidade, segundo o Decreto 58.026/2017, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 9 de dezembro. O texto determina que empresas do ramo obtenham uma permissão de uso do local, com registro na prefeitura, assim como uma autorização para embarque e desembarque expedida pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).O descumprimento das normas gera multa de R$ 5.000, cujo valor pode dobrar em caso de reincidência.

Também é obrigatório que empresas disponham em local visível um quadro com informações de valores cobrados, endereço de estacionamento dos veículos com o respectivo trajeto de ida e volta, valor dos seguros e número total de vagas que o estacionamento comporta. Outra disposição do decreto é que os motoristas precisam trabalhar uniformizados e usando crachá com identificação pessoal.

Números da prefeitura mostram que o movimento dos valets legais caiu na cidade. A queda na emissão de cupons ao cliente, entre 2013 e 2016, foi de 27%. Em valores brutos, o número de cupons emitidos passou de 1,5 milhão para 640,6 mil. Além de fatores como a crise econômica, o maior uso de aplicativos de transporte e a melhoria da mobilidade urbana, o faturamento das empresas de valet legalizadas também sofre com as milhares de irregulares que atuam na área. Dos 5.700 estacionamentos que existem na capital, estimativas indicam que mais da metade é irregular. Mesmo com a crise, o número de empresas do setor tem aumentado. No censo do setor feito em 2013, havia 5.300 estacionamentos na cidade.

Fonte: Jornal Folha de S. Paulo

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