A Medida Provisória nº 808 promove ajustes na Reforma Trabalhista em relação ao Trabalho Intermitente. Vale as empresas de estacionamentos, que podem se beneficiar desse tipo de contratação de mão de obra, estarem atentas a estes detalhes.

Regras para o Trabalho intermitente

Contrato – Segundo as novas regras, o contrato te deve ser firmado por escrito, registrado na carteira de trabalho, detalhando também o local e o prazo para pagamento da remuneração;

Valor do trabalho – O valor da hora não pode ser inferior àquele pago aos demais empregados que exerçam a mesma função, tampouco ao valor por hora do salário mínimo. O adicional noturno, se a jornada for realizada nesse horário, também é obrigatório;

Prazo – O prazo para que o empregador convoque o funcionário para o trabalho continua sendo de três dias corridos de antecedência. As mudanças garantem que o trabalhador tenha agora 24 horas para responder o chamado, e não mais um dia útil, como estava previsto. O silêncio equivale à recusa;

Pagamentos – Em relação a remuneração, férias e acréscimos legais, décimo terceiro e repouso semanal remunerado, agora estes direitos deverão ser pagos mensalmente na data prevista no contrato;

Auxílio-Doença – As novas regras estabeleceram que a norma que se refere ao auxílio-doença não será aplicada ao trabalhador intermitente. Com a MP, o empregador deixa de responder pelos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador doente, e o benefício fica a cargo da Previdência Social;

Salário-Maternidade – Também será pago pela Previdência;

Período de inatividade – Não será remunerado ou considerado tempo à disposição do empregador;

Exclusividade – O trabalhador poderá, quando não convocado, trabalhar com outros empregadores, independentemente de serem do mesmo ramo de atividade;

Rescisão – Um ano depois da última convocação ou do último dia de serviço prestado, se não houver contato entre as partes, o contrato de trabalho é rescindido. Se o contrato for rompido pelo empregador, o trabalhador recebe aviso prévio pela metade, multa sobre o saldo do FGTS pela metade e demais verbas trabalhistas integralmente.

É importante salientar que vigora, até 2020, a quarentena de 18 meses para evitar que trabalhadores contratados nos moldes tradicionais sejam demitidos e convocados novamente pelo mesmo empregador como intermitentes.

(Fonte: Fecomércio-SP)

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