A Justiça do Rio derrubou, na segunda-feira (25/09), a lei municipal que proibia a cobrança pelo serviço de estacionamento em hospitais, clínicas, laboratórios e ambulatórios da cidade. A decisão do desembargador Claudio Brandão de Oliveira, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, atende a um pedido de suspensão cautelar emitido pela Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (Aherj) na última sexta-feira, que considera a lei inconstitucional.

No pedido feito ao judiciário, a Aherj afirma que a lei “invade o campo próprio de atuação de entidades privadas, protegidas constitucionalmente com respeito à livre iniciativa no desempenho de atividades econômicas”. Em sua decisão, o desembargador afirma que não cabe ao judiciário do Rio analisar a Constituição Federal, apenas a legislação estadual, que garante, no artigo 5º, a proteção à livre iniciativa.

Ainda de acordo com a setença do desembargador, existem muitas decisões, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), de casos semelhantes que consideram que “o legislador não pode vedar a cobrança por serviços de estacionamento em estabelecimentos privados”. Brandão salienta ainda que “é clara a indicação de que a lei impugnada fere princípios constitucionais, “originariamente previstos na Constituição Federal e reproduzidos na Constituição do Estado, dentre eles o da livre iniciativa”.

Ainda de acordo com a setença do desembargador, existem muitas decisões, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), de casos semelhantes que consideram que “o legislador não pode vedar a cobrança por serviços de estacionamento em estabelecimentos privados”. Brandão salienta ainda que “é clara a indicação de que a lei impugnada fere princípios constitucionais, “originariamente previstos na Constituição Federal e reproduzidos na Constituição do Estado, dentre eles o da livre iniciativa”.

Fonte: Jornal Extra

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