A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a lei aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) em novembro do ano passado obrigando estacionamentos com terminais de autoatendimento a ter funcionários para operar os equipamentos. A decisão foi tomada pela desembargadora Katya Maria de Paula Menezes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A magistrada concedeu a liminar – decisão provisória – até que seja julgado o mérito da ação. O resultado atendeu pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).

No texto da decisão, a desembargadora considera ser “plausível” a tese da Abrasce de que a lei viola a Constituição Estadual e a Constituição Federal. Menezes afirmou que a norma “interfere diretamente nas regras previstas em contrato entre particulares, limitando o exercício do direito de propriedade”.

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Fonte: G1

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