“A contribuição sindical, antigo imposto sindical, não foi extinto, mas deixou de ser obrigatório. No caso dos empregados, somente será descontado dos salários caso seja prévia e expressamente autorizado. A patronal, por sua vez, depende de opção do contribuinte”, afirma Flávio Obino Filho, em artigo para o Sindepark-RS. “Na reforma trabalhista também está estabelecido que cláusula de contribuição assistencial dos empregados inserida em convenção coletiva de trabalho será ilícita, caso não preveja a necessidade de autorização prévia e expressa para o seu recolhimento.” Veja a entrevista completa: http://bit.ly/2xeE0WB .

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