porto-alegreA Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira (6/2), o projeto de lei que obriga os estacionamentos particulares a adotar sistema de cobrança por tempo fracionado em períodos de 15 minutos. A medida vale tanto para os estacionamentos de rua como para os localizados em shopping centers. Para o presidente do Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos, Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindepark-RS), Francisco Nora, se a medida for sancionada, a entidade deve entrar com uma ação judicial para barrar a implementação do projeto. “A proposta é impertinente e prejudica os clientes. Há uma composição de custo para uma tarifa referente a 30 minutos. Se uma lei estabelece 15 minutos, enquanto isso não for contestado em juízo, o normal é que as empresas passem a cobrar a tarifa de 30 minutos por 15 minutos. É uma lei impertinente que só traz mais custos para o sindicato, para as empresas e insegurança jurídica e prejuízo para o consumidor”, resume. Nora salienta que, em empreendimentos como hotel, por exemplo, o cliente paga pela diária mesmo que nem sempre permaneça o período inteiro hospedado. “A proposta é demagógica e mostra o desconhecimento sobre a atividade”, conclui.

Conforme o projeto, os estacionamentos particulares deverão manter, em suas portarias de entrada e de saída, relógios visíveis ao consumidor, isentando-o do pagamento em caso de descompasso no horário dos relógios. Terão ainda que afixar, próximo à sua entrada, placa com medida mínima de um metro quadrado informando os valores devidos por permanência a partir do 16º minuto, dos seguintes 30, 45 minutos e de uma hora, bem como as formas de pagamento. O consumidor que se sentir lesado deverá apresentar denúncia pessoalmente à Secretaria Municipal de Produção, Indústria e Comércio (Smic), mediante a apresentação de cópia de boletim de ocorrência expedido por Delegacia de Polícia ou pela Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (Decon). O projeto estabelece multa de 100 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) na primeira ocorrência; multa de 200 UFMs e suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 dias na primeira reincidência; e multa de 500 UFMs e cassação do alvará na segunda reincidência.

Fontes: Assessoria de Imprensa do Sinidepark-RS e Câmara de Vereadores de Porto Alegre

 

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