A medida provisória que muda regras e prazos do Plano de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12), será debatida em audiência pública na terça-feira (10), na comissão mista que examina o texto. A MP 906/19 determina que os municípios obrigados a elaborar o plano deverão fazê-lo e aprová-lo até 12 de abril de 2021. O prazo anterior terminava em abril de 2019. Os municípios que não tiverem aprovado seus planos até o prazo final ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.
Com a MP, municípios com mais de 20 mil habitantes e todos aqueles que integram regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1 milhão de habitantes deverão elaborar e aprovar um Plano de Mobilidade Urbana integrado e compatível com os seus planos diretores — e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.
Esta é a segunda mudança no prazo. A lei original previa como limite abril de 2015. A Medida Provisória 818/2018, publicada em janeiro de 2018, já havia alterado este limite para abril de 2019.
Fonte: Agência Câmara de Notícias