A Abrapark, em parceria com a Abrasce, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei nº 10.994, de 2016, regulamentada pela Prefeitura de Belo Horizonte. A lei proíbe a cobrança de estacionamentos em imóveis em que existam atividades comerciais e obriga shoppings e hipermercados a conceder gratuidade de estacionamento ao usuário que comprovar a realização de despesas 10 vezes superiores ao valor da hora pelo uso da vaga. A multa pelo descumprimento da lei é de R$ 15.013,00 para cada constatação, e o dobro do valor em caso de reincidência. Contudo, a liminar foi indeferida.
Contrariando toda a jurisprudência sobre o assunto, a desembargadora de plantão entendeu que não há inconstitucionalidade formal na questão, por haver interesse local envolvido e por não ter havido ingerência indevida em assunto de competência da União. Quanto à inconstitucionalidade material, a desembargadora entendeu que “as normas têm como escopo aumentar a circulação de pessoas nos shoppings, sendo benéfica para os lojistas, para as administradoras dos shoppings e para os hipermercados, não apenas por estimular a concorrência, mas também por atrair para o setor um público de consumidores ‘de rua’, até então avesso às tarifas de estacionamentos praticadas”.
No dia 20 de janeiro, data em que findam as férias forenses, a Abrapark entrará com um recurso. Para tanto, é possível que a associação necessite comprovar a legitimidade de sua representação em Belo Horizonte. Por isso, solicitamos às empresas que operam nessa cidade que nos informem o CNPJ de cada uma de suas filiais.
Se desejarem, os associados podem ingressar com Mandado de Segurança Individual, alternativa adotada por alguns shoppings e que obtiveram liminar. A associação está à disposição para informar sobre o procedimento e para fornecer detalhes sobre a questão.