A lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia passou a valer a partir de hoje, dia 8 de julho. A regra aplica-se para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública. Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. Para quem descumprir a nova lei, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.

Leiluz

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